Aposentadoria do MEI: Dê um fim a todas as suas dúvidas!

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29 / abril / 2019 - 07:31

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Aposentadoria do MEI: Dê um fim a todas as suas dúvidas!

Aposentadoria do MEI: Dê um fim a todas as suas dúvidas!

Começar uma empresa na condição de Microempreendedor Individual tem sido uma solução muito interessante para muitas pessoas. Além de legalizar o negócio, esse tipo empresarial garante uma série de benefícios. Entretanto, algumas regras relacionadas ao MEI continuam um tanto quanto nebulosas e muita gente não entende certas particularidades e normas. Esse é o caso da aposentadoria do MEI, que sempre gera dúvidas.

Felizmente, no post de hoje, resolvemos dar um fim a todas as dúvidas relacionadas à aposentadoria do MEI. Conforme irá perceber, tratamos de apresentar tudo de uma forma bem clara e objetiva. Com isso, você não terá problemas para entender o funcionamento das normas e como elas são aplicadas ao MEI. Vamos começar?

Aposentadoria do MEI: o funcionamento geral!

Ok, quando começamos um negócio como MEI, temos acesso a uma série de benefícios da Previdência Social. Dentre esses benefícios, temos o auxílio-doença, o salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão (para a família do MEI) e, claro, a aposentadoria.

No entanto, o importante, no caso da aposentadoria do MEI, é saber que o benefício só será concedido por idade ou invalidez, ou seja, não há a opção de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que você faça pagamentos complementares (fora os feitos através da guia DAS).

Cabe lembrar que, quando um MEI paga o DAS, ele está pagando um valor relacionado a certos impostos (como o ISS e o ICMS) e uma contribuição para o INSS. Essa contribuição é a forma como ele irá garantir a sua aposentadoria (por idade ou invalidez) no futuro.

Os pontos mais importantes da Aposentadoria do MEI

Bem, como a aposentadoria do MEI tem as suas particularidades, existem alguns pontos importantes que devem ser ressaltados. Aliás, é sempre bom lembrar que a Reforma da Previdência (assunto em pauta no governo) poderá modificar algumas regras. Porém, por ora, os pontos mais importantes da aposentadoria do MEI são os seguintes:

  • A aposentadoria do MEI só acontece por idade ou por invalidez;
  • Na aposentadoria por idade, a regra exige que homens de 65 anos e mulheres de 60 anos tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos;
  • Se a pessoa contribuía para a Previdência antes do MEI, o tempo de contribuição será considerado;
  • No caso da aposentadoria por invalidez, se a causa do problema não for decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses. Se for um acidente de trabalho, não há esse prazo;
  • Quem exerce outra profissão em conjunto com o MEI deverá continuar recolhendo as contribuições nas duas atividades.

E como fazer para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Conforme já foi destacado, por regra, o MEI não pode ter uma aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, fazendo alguns pagamentos adicionais, é possível ter acesso à aposentadoria por essa via. Nesse caso, os complementos serão os seguintes:

  • A contribuição do MEI normalmente é de 5% sobre o salário mínimo. Por isso, um complemento de mais 15% deverá ser adicionado às contribuições mensais;
  • Também será necessário complementar os 11% relacionados à alíquota cobrada no período anterior à formalização do MEI, adicionando 9% do salário-mínimo.

Quanto vou receber na aposentadoria do MEI?

Agora, falando em valores, é importante destacar que, com a contribuição normal, dentro das regras do MEI, todos os aposentados nessa condição terão um benefício previsto de um salário mínimo.

Como já destacamos, é possível realizar complementos na contribuição e isso, claro, poderá aumentar os valores a serem recebidos. De todo modo, é bom ressaltar novamente que a Reforma da Previdência poderá alterar certas particularidades das aposentadorias, por isso é importante acompanhar as prováveis mudanças.

E se eu der baixa no MEI?

Essa pergunta é uma das grandes dúvidas relacionadas à aposentadoria do MEI. Felizmente, a resposta é simples. Assim como no caso em que você contribuiu em algum trabalho antes de formalizar o MEI, as contribuições do MEI são adicionadas ao tempo de contribuição.

Certamente, se a sua intenção for melhorar os valores recebidos na sua aposentadoria, o ideal será realizar os devidos complementos sempre. Para tanto, a sugestão é que você se informe junto à Previdência sobre as melhores formas para garantir uma aposentadoria de acordo com as suas aspirações.

Tudo certo com a aposentadoria do MEI?

Neste post, tratamos de apresentar a aposentadoria do MEI em maiores detalhes. Como pôde notar, esse tipo empresarial têm algumas peculiaridades, mas as normas são fáceis de serem entendidas. Basta apenas ter calma para avaliar as opções.

É sempre bom lembrar que, por mais que um MEI não tenha a obrigatoriedade de ter um contador, esse profissional poderá favorecer a empresa (MEI) de inúmeras formas. Com isso, será possível ter um acompanhamento direto, isenções no Imposto de Renda, informações importantes, dicas e muito mais. Para quem quer crescer de uma forma sustentável, esse pode ser o melhor caminho.

Por fim, esperamos que agora você não tenha mais quaisquer dúvidas relacionadas à aposentadoria do MEI. Ainda assim, se você quiser ajuda para cuidar do seu MEI e ajudar o seu negócio a crescer de uma forma sustentável, sugerimos que não deixe de falar conosco. Estaremos à disposição para lhe ajudar da melhor forma possível, através do nosso serviço especial, o SOS MEI. E não deixe também de compartilhar o post, nos seguir nas redes sociais e se inscrever em nosso canal do Youtube para receber dicas supereficientes. Até a próxima!

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