Simei: O que é e para que ele serve?

2 / maio / 2018 - 15:14

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Simei: O que é e para que ele serve?

Simei: O que é e para que ele serve?

Uma figura muito presente na vida dos Microempreendedores Individuais é o Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional ou, na versão mais curta: Simei. O Simei é uma solução voltada para auxiliar o MEI em relação ao recolhimento e ao pagamento das suas obrigações tributárias. Sendo assim, nossa intenção com este post será apresentar o referido sistema e dar maiores detalhes acerca do seu funcionamento… Vamos lá?

O que é o Simei?

Em linhas gerais, o Simei é um sistema de recolhimento unificado de tributos. Afinal, com ele, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá realizar o pagamento de uma boa série de tributos em apenas um documento denominado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

De acordo com a legislação que regula as normas referentes ao MEI, os valores que devem ser pagos por ele podem ser resumidos da seguinte forma:

  • R$ 5,00 – A título de ISS, caso o MEI seja contribuinte desse imposto;
  • R$ 1,00 – A título de ICMS, caso o MEI seja contribuinte desse imposto;
  • 5% do salário mínimo – Para arcar com custos relativos à Previdência.

Desse modo, ao se enquadrar no Simei, o MEI poderá realizar o pagamento de todos esses custos através de um único documento, o DAS.

Como funciona o Simei?

Na prática, o Simei é uma plataforma online onde o MEI deverá realizar uma inscrição para obter os devidos acessos. As inscrições no Simei podem ser feitas pelos novos empreendedores, através do Portal do Empreendedor e, pelos empreendedores já formalizados, apenas no mês de janeiro de cada ano, através do Simples Nacional.

Obviamente, ao ingressar no Simei, o MEI precisará se adequar a algumas normas e obrigações. Em primeiro lugar, o MEI ficará obrigado a imprimir e quitar o DAS mensalmente.

Em segundo lugar, o MEI deverá manter um registro mensal denominado “Registro Mensal de Receitas Brutas”. Trata-se de um documento que, de certa forma, resume as operações realizadas em cada mês.

Por fim, o MEI deverá apresentar, até o dia 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é uma declaração de todas as operações realizadas durante o ano.

Tudo preparado para o Simei?

Neste post, falamos sobre o Simei e demonstramos o quanto ele está relacionado com a vida de um MEI. Nossa intenção foi explicar o funcionamento do referido sistema e as obrigações que recaem sobre o MEI. Por fim, caso tenha alguma dúvida em relação aos procedimentos relativos ao MEI, saiba que a Doria Contabilidade possui alguns especialistas no assunto, que ficarão felizes em lhe oferecer tudo que eles sabem… Sendo assim, para quaisquer dúvidas, não deixe de falar conosco.

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